quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Dicas para não pagar MULTA DE TRÂNSITO

Muitos desconhecem , mas há uma saída jurídica para quem não possui um grande volume de multas de trânsito.

Aliás, é impressionante a indústria de multa que se institucionalizou na nossa cidade de Carapicuiba.

A gente não consegue andar  cinco minutos sem encontrar irregularidades e buracos nas avenidas e ruas, porém, em todo lugar ficamos sujeitos às multas.

Vai um apelo ao Secretário de Trânsito e pai das multas de Carapicuíba. Secretário, o povo vai dar uma resposta a estas multas nas urnas deste ano, fique trânquilo!
Mas vamos lá.  No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. 

Como resolver:
Você deve  ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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