É comum as pessoas questionarem se a pessoa que trabalha sem registro na Carteira tem direito ao 13º salário que é pago até o dia 20 deste mês de dezembro. A resposta é sim!.
O trabalhador sem registro , desde que não seja autônomo, que cumpre horário, é subordinado à empresa, comparece todos os dias e recebe salário, tem os mesmos direitos trabalhistas que o empregado registrado, inclusive o 13º salário.
Aliás, ocorre um absurdo nesta época do ano em relação às domésticas, eis que seus alguns patrões dizem que elas não possuem esse direito. Errado! As domésticas devem sim receber o 13º salário normalmente. Alguns outros direito as domésticas ainda não tem mesmo, mas disso vamos tratar num outro momento.
Mias informações no meu site: http://www.marcosmiranda.net/
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