segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Direitos das Donas de Casa (INSS)

Boa notícia para as donas de casa que trabalham intensamente e muito vezes não são olhadas corretamente pelo governo.

Agora as donas de casa podem contribuir com o INSS mensalmente com a quantia de R$27,50 e assim terão direito aos benefícios previstos pelo INSS, entre eles Auxílio Doença e Aposentadorias.

A contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 27,25) para a Previdência Social dará direito a benefícios como a aposentadoria por idade de um piso nacional (R$ 545) apenas às donas de casa que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal . Além disso, é preciso comprovar renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090). A nova alíquota entrou em vigor a partir do mês de outubro de 2011.

Qualquer dona de casa que se enquadrar nesse perfil e quiser se cadastrar deverá fazê-lo pelo site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135.

É preciso ter em mãos identidade, CPF e certidão de nascimento ou de casamento. Vale lembrar que a aposentadoria por idade será concedida a partir dos 60 anos de idade e 15 de contribuição.

O recolhimento deve ser feito mensalmente nos bancos por meio da Guia da Previdência Social, que pode ser comprada em papelarias ou obtida no site www.previdencia.gov.br. Segundo o Ministério da Previdência Social, o sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos que serão utilizados na referida Guia.

O recolhimento da contribuição deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Quem preferir pode pagar pela internet, por meio da GPS eletrônica, também disponível no site da Previdência Social.

Mais informações no site: http://www.marcosmiranda.net/

4 comentários:

  1. Marcos, tenho a seguinte duvida: a dona de casa que ja contribuiu como empregada por 15 anos e ja está ha 10 anos sem contribuir; agora vai contribuir como dona de casa,esse tempo de contribuição (como empregada), vai contar pra aposentadoria?

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  2. Boa tarde...Sem dúvida alguma, essa contribuição é contabilizada para todos os fins.
    um abraço!

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    1. É que vi na internet que apos um periodo sem contribuição, perde-se a condição de segurado....???, pode explicar?

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  3. Olá Marcos, boa tarde

    Meu nome é Maria Ines tenho 7 anos na carteira, sou dona de casa, como faço para conseguir minha aposentadoria, quanto tenho que contribuir ainda.
    Desde já agradeço.

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